Deve ser feita assim que o proprietário é notificado da infração. Nessa etapa, são avaliados possíveis erros, como nome, placa ou endereço.
RECORREMOS EM TODAS AS INSTÂNCIAS
DEFESA PRÉVIA
1º INSTÂNCIA - JARI
O recurso deve ser feito no prazo de 30 dias, após recebimento da Notificação de Imposição de Penalidade (NIP). A JARI analisa o recurso e, caso o aceite, suspende a infração e a penalidade.
2º INSTÂNCIA – CETRAN
O recurso em 2ª instância é julgado pelo Cetran. O tempo médio de resposta é de 180 dias.
PREÇO ÚNICO PARA TODOS OS PROCESSOS
NÃO FIQUE SEM RECORRER!
R$: 800,00
R$: 800,00 À VISTA OU
R$: 950,00 EM 5X SEM JUROS
NOSSO PROPÓSITO
A Simões Consultoria em Legislação de Trânsito é uma equipe técnica especializada em recursos administrativos para autuações e infrações, as chamadas “multas”. Trabalhamos também com recursos administrativos de suspensão e cassação da CNH. Nosso campo de atuação vai além das multas trânsito, oferecendo soluções para pessoas físicas e jurídicas multadas nas esferas: fiscal e de trânsito.
Nossos especialistas possuem conhecimento e experiência em recursos de multas de trânsito, de suspensão e cassação da CNH, multas da ANTT, além de contar com especialistas atuando na resolução das multas geradas pelos órgãos fiscalizadores municipais, estaduais e federais.
PRINCIPAIS ÁREAS DE ATUAÇÃO

DEFESA PRÉVIA
A Lei Seca é uma legislação que proíbe a condução de veículos sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas. A lei foi criada para reduzir os acidentes de trânsito causados por motoristas que bebem e dirigem.
A Lei Seca estabelece punições para quem desobedece a norma, incluindo:
- Multa no valor de R$: 2.934,70;
- Suspensão da carteira de habilitação por 12 meses;
- Infração grave com 7 pontos na CNH;
- Prisão, que pode durar de 6 meses a 3 anos, em casos de recusa em fazer o teste do bafômetro ou quando o teste indica uma quantidade de álcool acima do permitido;
- Veículo retido.
A Lei Seca entrou em vigor em 20 de junho de 2008 com a Lei 11.705. A lei reduziu a tolerância para o nível de álcool no sangue dos condutores.

SUSPENSÃO DE CNH
A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impede o motorista de dirigir por um período de tempo.
A suspensão da CNH pode ocorrer por:
- Acúmulo de pontos no prontuário, dependendo do tipo e gravidade das infrações cometidas;
- Cometer uma infração autossuspensiva.
- A suspensão da CNH pode durar de dois meses a dois anos, dependendo da gravidade da infração. Além disso, o motorista deve: Pagar as despesas das infrações cometidas, Realizar um curso de reciclagem.
A suspensão da CNH não é definitiva e não cancela a carteira de habilitação. O motorista pode apresentar um recurso administrativo contra a penalidade aplicada. O recurso deve ser apresentado no prazo previsto na notificação e com os documentos necessários.

CASSAÇÃO DE CNH
A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para casos graves de infração de trânsito. É uma das penalidades mais rigorosas do CTB, com exceção da pena de detenção por crime de trânsito.
A cassação da CNH pode ocorrer em três situações:
- Quando o condutor dirige enquanto a CNH está suspensa;
- Quando o condutor é reincidente em infrações específicas dentro de 12 meses;
- Quando o condutor é condenado judicialmente por um crime de trânsito.
A cassação da CNH implica na suspensão do direito de dirigir por um período mínimo de dois anos. Além disso, o infrator precisa passar por todo o processo de habilitação novamente, como se nunca tivesse sido habilitado.
O condutor pode contestar as penalidades, caso as considere injustas

MULTAS MANDATÓRIAS
As multas mandatórias são punições aplicadas por autoridades quando um condutor comete uma infração específica, considerada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como altamente perigosa.
As multas mandatórias são caracterizadas por:
- Valor fixo ou calculado de acordo com uma fórmula predefinida;
- Não poderem ser negociadas ou evitadas;
- Suspensão do direito de dirigir, independentemente da pontuação do condutor;
- Geração de multa e pontos na CNH.
Algumas infrações que são consideradas mandatórias são: Dirigir sob efeito de álcool ou drogas, Efetuar manobra perigosa, Dirigir moto sem capacete, Transpor bloqueio policial, Dirigir ameaçando pedestres entre outras ações.